Por maioria de votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou os registros do prefeito e do vice-prefeito de Forquilhinha, Vanderlei Tiscoski (PP) e José Ricardo Junkes (PP), por abuso de poder político, decretando, ainda, a inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos. Ambos foram acusados de aliciar servidores da saúde, “convidando-os” a pedir votos para a chapa da qual faziam parte.
Para o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, o fato de o prefeito e o vice-prefeito terem “convidado” servidores para uma reunião e pedido a eles que divulgassem ideias favoráveis de sua campanha rompe delicadamente com o equilíbrio das eleições. “É inaceitável que uma candidatura tenha o privilégio de se apresentar a agentes públicos, expondo seus predicados e, muito nitidamente, conclamando-os a difundirem esse ideário”, disse o magistrado.
Em seu voto, o juiz Hélio ainda explicou que, levando em conta a Lei Complementar n° 64/1990, já não se discute a potencialidade do ato alterar o resultado da eleição, mas sim a gravidade das circunstâncias que o caracterizaram. “O que se discute é estritamente a relevância do bem jurídico ofendido – e isso, foi visto, se deu”, considerou.
Em complemento ao voto do relator, o juiz Marcelo Ramos Peregrino acrescentou que os agentes de saúde possuem um laço contínuo e estreito com as comunidades mais carentes da cidade. “Esta é uma categoria que penetra nos rincões mais miseráveis da cidade, e por isso tem acesso a pessoas com um grau de vulnerabilidade maior”, ressaltou Peregrino.
Em contrarrazões, o advogado de defesa afirmou a inexistência de qualquer tipo de prova ou fundamento, pedindo a manutenção da sentença de primeiro grau que inocentava os recorridos. Por sua vez, o advogado de acusação apresentou vídeo, gravado por um dos servidores que compareceram ao encontro, no qual os candidatos pedem apoio às suas candidaturas.
Apesar de a decisão do TRE-SC cassar o registro do prefeito e do vice-prefeito, os dois permanecem em seus cargos até que o prazo recursal acabe. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.709, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados tem prazo de três dias para recorrer, contados a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico de Santa Catarina (DJESC).
Acesso em 30/09/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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