O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a sessão desta quarta-feira (2) sem votar o projeto da minirreforma eleitoral (PL 6397/13), de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria está sofrendo a obstrução do PT, PSB, PDT, PTB, PSOL e PCdoB, segundo a Agência Câmara.
O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), defende a votação do projeto na próxima semana, acreditando que que nem todos os pontos do texto precisarão estar em vigor um ano antes das eleições de 2014 para já valerem. Na próxima semana, entretanto, a pauta da Câmara estará trancada pela Medida Provisória (MP) 621/2013, que cria o programa Mais Médicos.
Diante da obstrução desses partidos à minirreforma, Eduardo Cunha (RJ) prometeu responder na mesma moeda e obstruir a votação da MP do Mais Médicos, também segundo a Agência Câmara.
- O PMDB entende que essa matéria não se esgotará na semana que vem, e não votaremos qualquer outra matéria se o projeto não for analisado. Isso inclui a possibilidade de obstrução à MP do Mais Médicos - disse Cunha segundo a mesma Agência Câmara.
A obstrução acrescenta mais um ingrediente de incerteza em relação à possibilidade de a matéria ser votada na Câmara, voltar ao Senado, onde se originou, para então, se aprovada, seguir à sanção da presidente Dilma Rousseff a tempo de valer para as eleições do ano que vem.
Cunha diz acreditar que as regras contidas no PL 6397/2013 não são alcançadas pelo princípio da anterioridade eleitoral, segundo a qual só são aplicadas às eleições as regras que entrarem em vigor com pelo menos um ano de antecedência do pleito. No que se refere ao próximo pleito, o prazo se esgota no próximo sábado (5).
O objetivo do projeto, de acordo com seu autor, é diminuir custos de campanha, por meio da limitação do número de cabos eleitorais e da proibição de propaganda em propriedade privada, que ficaria restrita a adesivos de 50x40 cm. Nos carros, seria liberado apenas o adesivo microperfurado na extensão do para-brisa traseiro.
A proposta também altera regras do Fundo Partidário, diminuindo os repasses para as fundações ligadas aos partidos; e impede a aplicação, no segundo semestre do ano eleitoral, da pena de suspensão das cotas do Fundo imposta a quem teve as contas de campanha rejeitas. O poder de auditoria da Justiça Eleitoral estaria limitado ao exame dos documentos e à aferição da origem das receitas e comprovação dos gastos.
A principal divergência com relação ao projeto (PL 6397/2013 na Câmara ou PLS 441/2012 no Senado) é a autorização para que empresários que exploram serviços públicos façam doações para candidatos.
Acesso em 04/10/2013
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