Na sessão plenária desta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por maioria, pela cassação dos mandatos de Nivaldo Alves da Silva e Raimundo Diogo, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Lajes Pintadas, condenados pela prática de conduta vedada a agentes públicos.
O relator do processo, juiz Carlo Virgílio Paiva, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), entendeu pela manutenção da sentença que determinava aplicação de multa, em virtude da comprovação de que Nivaldo Alves da Silva utilizou servidores públicos municipais, em horário de expediente, para trabalhar a favor de sua campanha eleitoral.
Abrindo divergência, o desembargador Virgílio Macedo entendeu que, em razão da existência de provas suficientes da indevida e ilícita utilização da mão de obra dos servidores, a cassação do mandato deveria ser aplicada, além da manutenção da pena pecuniária.
Os demais membros da Corte acompanharam o voto divergente. Desta decisão ainda cabe recurso; no entanto, nova eleição municipal será marcada pela Justiça Eleitoral.
Acesso em 04/10/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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