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PSDB e PSC desvirtuam tempo de propaganda partidária e são penalizados pelo TRE-SP

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE-SP

Foto: ASCOM/TRE-SP

Na sessão desta terça-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou dez minutos na televisão e nove minutos e 45 segundos no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PSDB, além de cinco minutos no rádio do PSC. Ambos transgrediram no uso do tempo para a promoção das mulheres na política. As representações contra os partidos foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Os juízes do Tribunal Regional paulista entenderam, por votação unânime, que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina.

Na defesa do PSDB, foi alegado que houve o enaltecimento de mulheres como Hebe Camargo e Lucy Montoro em nome de obras, o que demonstraria que as mulheres são prestigiadas pela agremiação. Contudo, esse argumento não convenceu os magistrados.

Para o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, a propaganda tem de demonstrar de maneira corrente a participação das mulheres, de forma a fomentar efetivamente a participação delas na vida partidária. Coltro defendeu a mesma tese no caso do PSC. O TRE já penalizou este ano o PP, o PSB e o PV pela mesma transgressão.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do artigo 45, § 1º, inc. II e § 2º, inc. II, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Cabe recurso ao TSE.

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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