Na sessão plenária de hoje, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) mantiveram a sentença do juiz eleitoral de Mauá que decretou oito anos de inelegibilidade, a partir de 2012, à deputada estadual Vanessa Damo Orosco (PMDB), por propaganda eleitoral negativa realizada na campanha das eleições municipais daquele ano.
Segundo o julgamento, às vésperas do pleito, a deputada foi responsável pela distribuição de folhetos que traziam acusações de envolvimento de seu adversário político com o crime que vitimou o ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Vanessa não foi eleita e a acusação contra o atual prefeito de Mauá Donisete Pereira Braga (PT) não evitou que ele obtivesse a maioria da preferência dos eleitores na ocasião. De acordo com a análise do relator do processo, juiz Costa Wagner (foto - ao centro), em procedimento de busca e apreensão realizado no comitê da então candidata foram encontrados panfletos que “extrapolam o limite do razoável”. A atitude “foge ao princípio da liberdade de expressão”, conclui o magistrado.
Com a decisão do TRE-SP, que foi por votação unânime, a deputada não poderá concorrer nas próximas eleições. Em 2010, ela foi eleita pela sigla PMDB com 93.122 votos.
Em Mauá, as eleições municipais de 2012 foram decididas no segundo turno. Vanessa obteve 90.098 votos, 42,86% dos votos válidos, e Donisete Pereira Braga foi eleito com 120.115 votos, o que corresponde a 57,14% dos votos válidos.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo nº 58449
Acesso em 11/10/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br