Julgado no dia 25 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) publicou nessa terça-feira (8) a decisão que cassa o diploma de Daniel Netto Cândido (PMDB) e Élio Peixer (PMDB), prefeito e vice-prefeito de São João Batista. Apesar da perda do mandato, Cândido e Peixer não receberam penas pessoais – multa ou aplicação de inelegibilidade, por exemplo – por conta da falta de provas que os incriminassem. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.752, cabe recurso ao TSE.
A irregularidade que levou ao afastamento dos dois envolve a compra de votos de jovens eleitores no município de São João Batista. Conforme explica o relator-designado do processo, juiz Hélio do Valle Pereira, poucos dias antes das eleições municipais de 2012, alunos do último ano do 2º grau da Escola de Educação Básica São João Batista teriam sido procurados por três candidatos – Lauri Kammer, Vera Lúcia Peixer e Joel Ricardo – para que vendessem seus votos em troca de auxílio financeiro que iria custear a viagem de formatura da turma.
Como garantia de que os alunos estariam aptos à votar, os candidatos acautelaram-se e pediram em troca dos valores que os alunos entregassem cópias de seus títulos eleitorais. Pelo acordo, 30 cópias deveriam ser entregues para que o dinheiro - R$ 2 mil – fosse entregue.
No julgamento, conversas entre os alunos, extraídas do Facebook, foram utilizadas como provas do delito. “As mensagens postadas no Facebook e seus comentários desvelam, de forma bastante clara, a captação ilícita de sufrágio praticada, e mais nuances dos fatos antijurídicos são apresentados nos depoimentos colhidos”, disse o relator, concluindo que a compra de votos realmente ocorreu.
A cassação
Após terem considerado o fato como inequívoco, os magistrados centraram a discussão em torno da extensão da sentença para Daniel e Élio. Cabe lembrar que, a princípio, Daniel era candidato a vice-prefeito na chapa majoritária junto com Laudir. Com a renúncia desse último, a dois dias da eleição, Daniel assumiu a candidatura principal com Élio Peixer como vice.
Embora a compra de votos tenha sido feita por Lauri Kammer, a maioria dos juízes entendeu que o crime corrompe a candidatura de Daniel, mesmo Kammer renunciando à eleição. Para o juiz Hélio do Valle Pereira, os fatos objetivos afetam a chapa como um todo. “Não será a renúncia que irá pasteurizar a ilicitude. Assim, a chapa que promoveu compra de votos permanece à margem da lei, pouco importando que tenha se dado alteração apenas na figura dos candidatos”, disse o juiz Hélio do Valle Pereira.
O juiz também entendeu que a compra de votos se dá em benefício da chapa majoritária, e não vinculada a certa figura política. “Não acredito na fidelidade da corrupção. A mercância de voto se dá em prol de uma candidatura, mesmo porque, no último caso, há indivisibilidade. Por isso, quando o candidato a prefeito se dedicou a subverter a consciência de alunos, não criou para si um patrimônio magnetizado nele mesmo. Trouxe para a chapa do seu consorte a mácula, mancha inapagável”, finalizou.
Resultado em 1º grau
Em primeiro grau a juíza da 53ª Zona Eleitoral, Karina Muller Queiroz de Souza, decretou a inelegibilidade, por oito anos, de Laudir José Kamer (o Alemão), Joel Ricardo e Vera Lúcia Peixer de Amorin. A eles foi aplicada multa, sendo que Vera Lúcia teve seu diploma.
No TRE-SC, a sentença da magistrada foi mantida, apenas sendo ampliada para cassar os diplomas de Daniel Netto Cândido e Élio Peixer.
Acesso em 11/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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