Na sessão de ontem (8) o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou recurso de mesário que faltou nos trabalhos do primeiro e segundo turnos das eleições municipais de 2012, mantendo a multa de R$ 600,00. Esse mesário já tinha faltado às eleições de 2008.
O relator do processo, juiz Costa Wagner, não atendeu ao pedido de diminuição da multa, por considerá-lo reincidente e disse que “desconsiderar a falta cometida (...) é postura que depõe contra toda a Justiça Eleitoral, desacreditando as Instituições e a força normativa da legislação eleitoral”.
O juiz lembrou, ainda, que a própria legislação “toma o cuidado de fixar um prazo para que aquele que por qualquer razão não tenha podido comparecer no dia da eleição (...), possa justificar o impedimento”.
A votação foi unânime.
Mesário: peça fundamental no dia da eleição
Todo eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser chamado para ser mesário. No dia da eleição, é ele que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, organizando as atividades. Com isso, ele tem direito a dois dias de folga em seu trabalho e terá, ainda, o mesmo período para cada dia de treinamento. Como mesário, ele tem preferência no desempate em alguns concursos públicos e os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.
Se o mesário tiver algum motivo justo para faltar aos trabalhos, ele deve levar isso ao conhecimento do juiz eleitoral, nos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Acesso em 11/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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