Em sessão ordinária da última segunda-feira (14), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial para afastar a multa de R$ 5 mil imposta ao vereador Júlio Jacob Broering Neto (PSD) pela 67ª Zona Eleitoral, de Santo Amaro da Imperatriz.
A pena pecuniária surgiu depois de o juízo da ZE entender que Neto usou de má-fé em processo contra Odir Solano Foster (PSDB) ao “alterar a verdade dos fatos”. O processo de que trata o juízo se refere a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), assentada em quatro fundamentos jurídicos: abuso de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada. Ao entender que não foi verificada conduta ilícita por parte de Solano, o juízo condenou Jacob ao pagamento de multa.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, não foi possível examinar nos autos o suposto abuso de poder político e muito menos as condutas vedadas, alegadas por Jacob contra Solano. Ainda na decisão do relator, a litigância de má-fé foi afastada.
“Malgrado os fatos não tenham sido devidamente comprovados, isto não permite afirmar que não ocorreram, mas que tão somente as provas respectivas são frágeis. Deste modo, deve ser afastado o reconhecimento da litigância de má-fé do impugnante”, declarou o juiz.
Da decisão disponível no Acórdão nº 28.787, cabe recurso ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).
Acesso em 17/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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