O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), condenar o prefeito de Três Barras, Elói José Queje (PP), e seu vice, Alinor Lescovitz (PP), ao pagamento individual de multa no valor de R$ 5.320,50, conforme o artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.790, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juízo da 8ª Zona Eleitoral (Canoinhas) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Partido Verde (PV) e pelo suplente de vereador de Três Barras João Pedro Simão (PV), ao argumento de que o prefeito e candidato à reeleição teria realizado eventos, nos quais houve a doação de bens aos munícipes, bem como a exposição de máquinas e veículos adquiridos ou reformados pela prefeitura.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo partido e pelo suplente, que pediram a cassação do diploma, a declaração da inelegibilidade e a aplicação de multa aos recorridos pela prática vedada de abuso do poder político e econômico.
O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, julgou parcialmente procedente o recurso, impondo a multa de 5 mil UFIR’s (R$ 5.320,50) ao prefeito e ao seu vice. O magistrado explicou que os documentos apresentados aos autos são capazes de provar a indevida atuação do poder público no ano eleitoral, mas que não há provas da conotação eleitoreira dos atos praticados.
“Pelas peculiaridades do caso, tenho que a aplicação da multa pecuniária é suficiente e adequada para punir a conduta vedada cometida, não se evidenciando elementos que sugiram e recomendem a cassação dos diplomas postulada pelos recorrentes com fundamento no § 5o do art. 73 da Lei n. 9.504/1997”, concluiu o relator.
Acesso em 17/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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