O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Antônio Dias Toffoli, proferiu decisão liminar, na última terça-feira (8), para determinar o retorno do vereador de Itaiópolis Alcides Nieckarz (PSD) ao seu cargo. O vereador retomou as atividades nesta segunda-feira (14) e permanecerá no cargo até que o recurso interposto ao TSE, contra a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, seja julgado.
O recurso foi interposto ao TSE depois de o vereador ter o diploma cassado, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Entenda o caso
O juiz da 38ª Zona Eleitoral acolheu a denúncia feita pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE), ao argumento de que Nieckarz teria oferecido dinheiro para eleitores em troca de votos, enquanto exercia o cargo de vereador no município e era candidato à reeleição.
O vereador recorreu ao TRE-SC, mas o relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, negou provimento ao recurso, explicando que os “depoimentos denunciativos do aliciamento eleitoral são uníssonos e harmônicos no que se refere à abordagem utilizada pelo recorrente para oferecer dinheiro em troca de votos, não sendo possível identificar nenhum elemento seguro capaz de suprimir, ou mesmo diminuir, o seu valor probatório, especialmente porque ausente qualquer prova convincente da existência de interesses políticos e relacionamentos pessoais capazes de macular os relatos”.
Acesso em 17/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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