Na sessão plenária de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 326.813,75 aplicada à empresa Sincoplastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2012.
Segundo o julgamento, a empresa doou R$ 65.362,75 e, como apresentou declaração prestada à Receita Federal com faturamento zero no ano anterior, não poderia ter feito doações. A Corte paulista manteve a multa, aplicada pelo juiz eleitoral, no valor equivalente a cinco vezes o montante excedente, mas acolheu em parte o recurso da empresa e afastou a proibição de licitar e celebrar contratos com o poder público.
A empresa, 48 horas depois ter tomado conhecimento da ação na Justiça Eleitoral, apresentou declaração retificadora de imposto de renda que a autorizaria a fazer a doação. Contudo, neste caso, os juízes da Corte, por unanimidade, não consideraram a retificação.
De acordo com a lei (nº 9.504/1997), pessoas jurídicas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente. Além disso, impedem a participação de licitações públicas e a celebração de contratos com o poder público por cinco anos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 8370
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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