O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo desaprovou, por unanimidade de seus membros, as contas da campanha eleitoral de 2012 do vereador eleito da Serra, Jorge Luiz da Silva. A juíza eleitoral da 26ª Zona Eleitoral da Serra já havia desaprovado as contas do vereador e na sessão de hoje (16/10) o TRE-ES manteve a decisão de primeiro grau.
No TRE-ES, o relator do recurso foi o juiz Gustavo Holliday, que descreveu em seu voto pelo menos quatro irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno: a primeira parcial referente à prestação de contas foi entregue fora do prazo legal, informações conflituosas entre os recibos eleitorais apresentados para a Justiça Eleitoral, arrecadação de recursos antes mesmo da abertura de conta bancária específica para a campanha e omissão de despesas de combustíveis.
O relator esclareceu que o vereador não sanou as irregularidades apontadas pela juíza dentro do prazo estabelecido no edital publicado pela magistrada. Além disso, ele entendeu que não há como atestar a veracidade das informações prestadas, posteriormente, pelo vereador, portanto, no entendimento do relator, as irregularidades permaneceram.
“De mais a mais, ainda que não tivesse havido tais disparidades nas informações prestadas pelo recorrente, verifico que o valor aqui questionado, não declarado pelo candidato, na ordem de R$3.000,00 (três mil reais), representa 18,95% do total das despesas relatadas na prestação de contas, que foi de R$15.825,00 (quinze mil, oitocentos e vinte e cinco reais), o que afasta, de forma inequívoca, a aplicação de princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, relatou Holliday em seu voto.
Por fim o relator concluiu: “é possível inferir que não houve a adequada regularização de todas as falhas e irregularidades cometidas pelo recorrente. A prestação de contas em tela possui vícios que comprometem a clareza e lisura de seu conteúdo, dificultando o controle das mesmas, deixando de revelar de forma límpida a movimentação financeira e patrimonial do candidato. Ante o exposto, na esteira do parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, conheço do presente recurso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a sentença que rejeitou as contas do recorrente.”
Acesso em 25/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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