Em sessão plenária desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou o diploma de vereador de Neivaldo Francisco Baú, por abuso de poder econômico mediante prática de captação ilícita de sufrágio.
A Corte deu procedência à ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) e decretou a inelegibilidade do candidato, configurado pelo desrespeito às leis estabelecidas nas eleições, bem como ao equilíbrio do pleito, mediante abuso do poder econômico por meio de compra de voto.
De acordo com o relatório, José Robeto Mansan foi preso pela Polícia Militar enquanto conduzia um veículo Uno Mile, no interior do qual foram encontrados 10 cadernos contendo nomes de eleitores, 04 listas de eleitores contendo nome e número do título de eleitor, 26 cadastros pessoais de eleitores e 51 relações de eleitores contendo nome, endereço, número do título eleitoral, zona, seção, além de diversos recibos de pagamentos constando o apelido “Queixada”, de Neivaldo Francisco Baú.
O relator do caso, juiz Elton Luís Nasser de Mello decretou que “tendo sido deferida a medida liminar suspendendo os efeitos da sentença, que garantiu a manutenção do recorrente no cargo de, torno sem efeito a liminar e, por conseguinte, fica cassado o diploma então concedido, confirmando-se a sentença que declarou nulos os votos dados ao recorrente, com base no art. 136, caput e inciso II, da Resolução TSE n.º 23.372/2012, devendo ser procedida nova totalização do resultado do pleito proporcional de Mundo Novo”.
Acesso em 25/10/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
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