O juiz da 93ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Junckes dos Santos o candidato ao cargo de vereador de Lages, no pleito de 2008, Ilson Cristóvão Ferreira, pela prática de compra de votos, conforme previsto no art. 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 31 de outubro. A pena imposta consistirá no pagamento de 40 salários mínimos a entidade pública ou privada com finalidade assistencial, conforme determinado na execução, bem como à prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
A Ação Penal Eleitoral foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato ao argumento de que ele teria oferecido dinheiro durante sua campanha eleitoral em troca de votos para eleitores de Lages.
"O réu é maior, mentalmente são, logo sabedor de suas obrigações como candidato à cargo eletivo, tendo agido deliberadamente contra o ordenamento jurídico, buscando proveito próprio, lançando-se na política e tentando ser eleito pelo pior meio possível", declarou o juiz eleitoral.
Código Eleitoral - Lei n° 4.737/1965
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Acesso em 02/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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