Na sessão plenária de terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a cassação do diploma do prefeito reeleito de Paulo de Faria, Herley Torres Rossi, e de sua vice, Maria Aparecida da Silva Barbosa, ambos candidatos pelo PDT.
A decisão foi unânime. De acordo com o julgamento, Rossi teve o seu mandato eletivo de 2008 cassado pela Câmara Municipal através do Decreto Legislativo 04/2012, em virtude de infração político-administrativa. A Corte paulista reconheceu a inelegibilidade decorrente da decisão legislativa e, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/90 – artigo 1º, inciso I, alínea "c"), cassou o diploma do prefeito reeleito e também da sua vice, com fundamento no princípio da indivisibilidade da chapa única majoritária, prevista no Código Eleitoral.
Rossi e Maria Aparecida poderão permanecer no exercício do cargo até o julgamento de possível recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme prevê o art. 216 do Código Eleitoral.
Paulo de Faria tem 6.779 eleitores aptos e está localizado na região norte do Estado. Rossi e Maria Aparecida foram eleitos no município com 3.075 votos (55,88% dos votos válidos).
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 54517.
Acesso em 02/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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