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Doações de empresas em eleições são ‘quase extorsão’, diz Toffoli

terça-feira, 05 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
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Arquivo TSE

A edição desta segunda-feira (04) do jornal O Globo trás entrevista com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Toffoli. Ele comandará o processo eleitoral de 2014 e comparou os atuais métodos de arrecadação a "quase extorsão".

A declaração de Toffoli vai ao encontro da tese defendida pelo Conselho Federal da OAB, que juntamente com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pregam em sua proposta de reforma política – Eleições Limpas (www.eleicoeslimpas.org.br).

Conforme o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “é preciso criar mecanismos que ponham um ponto final no balcão de negociações que se transformaram os financiamentos de campanhas. Empresas não são legítimas para estar na origem do poder”, destacou.

Toffoli disse ainda que a contratação em massa de cabos eleitorais está se tornando uma forma de compra sistemática de votos, um meio de burlar as regras eleitorais.

Confira a íntegra da entrevista de Toffoli:

A Polícia Federal diz que mais de 50% dos escândalos do país têm como origem campanhas eleitorais. Ano que vem o senhor vai presidir as eleições do país. O que é preciso fazer para garantir eleições limpas?

Na minha opinião, o que é mais importante de fazer em matéria de campanha é o que eu chamo de financiamento da democracia: quem tem o direito de financiar a democracia? Se a democracia é o governo do povo, só o povo, o cidadão, tem o direito de financiar a democracia. Isso significa dizer que as empresas não têm o direito de participar financiando campanhas eleitorais. Quem não vota não tem o direito de participar das eleições como financiadores. Mas a lei atual permite esse financiamento. Há uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo, cuja relatoria é do ministro Luiz Fux, e esse tema vai ser enfrentado em algum momento pelo STF. O meu entendimento é que não cabe e não é permitido pela Constituição que pessoa jurídica financie a democracia.

Mas por que essas propostas de fim do financiamento privado de campanhas eleitorais nunca são aprovadas no Congresso?

Essa é uma discussão que, no Brasil, ficou na dicotomia financiamento privado versus financiamento público. Mas essa dicotomia deve ser entre financiamento da pessoa física, do eleitor, e financiamento da pessoa jurídica, das empresas. Enquanto a legislação brasileira permitir financiamento de empresas, você vai criar uma maneira lícita de proximidade, de afinidade, entre empresas e candidaturas. E isso eu penso que não é positivo para a democracia.

Então, o senhor acha que está correta essa avaliação de que mais da metade dos casos de corrupção têm origem no financiamento privado?

Eu não tenho os dados dessa análise. Mas essa aproximação (entre empresas e campanhas), na verdade, quase beira a extorsão: “olha, ou você contribui para minha campanha ou eu posso não ser seu amigo se ganhar” ou “se eu ganhar, e você contribuir, eu vou ser seu amigo”. Nesse tipo de relação, que está subentendida na relação de financiamento das campanhas por empresas, há um jogo de interesses, sem dúvida nenhuma, porque empresas não têm ideologia. Como disse, eu não tenho esses dados, mas é bem provável.

Como, então, as campanhas deveriam ser financiadas?

As campanhas deveriam ter o seguinte sistema de financiamento: em primeiro lugar, deveriam ter um teto de gastos. Hoje, quem define o teto de gastos é o próprio candidato — e o próprio partido. Esse teto passaria a ser estabelecido em lei para cada campanha. E, por outro lado, onde se poderia obter esses recursos? Parte por financiamento público, através do fundo partidário. E a outra parte via financiamento dos simpatizantes e filiados. Pessoas físicas, eleitores, não pessoas jurídicas. E as pessoas físicas com o limite que existe hoje: 2% daquilo que tiveram como rendimento no ano anterior declarado à Receita Federal.

O senhor acha que isso seria suficiente para diminuir os riscos de corrupção?

Eu penso que diminuiria muito. Hoje, nós temos várias formas de combate aos excessos. Mas, quando se tem licitamente a possibilidade de as pessoas jurídicas doarem... Então, o que ocorre hoje? Um tesoureiro de campanha presidencial, em vez de recorrer aos simpatizantes de seu agrupamento político ou dos partidos que apoiam aquele candidato, escreve um ofício às grandes empresas do país e vai visitá-las, para pedir a contribuição. E essas empresas, o que fazem? “Bom, se eu dou para o candidato A, vou ter que dar para o candidato B, o candidato C”. “Ah, mas por que se está dando mais para o candidato A ou B?” Qual é a resposta? Porque o candidato A está em primeiro lugar nas pesquisas. Hoje, o sistema (com financiamento por empresas) não tem razoabilidade.

E como coibir a compra de votos?

A compra de votos foi algo endêmico no Brasil. Em razão da compra de votos, se introduziu, após grande campanha, o artigo 41A na Lei Eleitoral. Esse artigo pune com a perda do mandato quem compra voto. Basta comprar um voto que perde o mandato. Essa norma que combate a compra de voto no período eleitoral acabou por criar um sistema que também passa a ser um tanto quanto endêmico no Brasil, que são os cabos eleitorais permanentes. Pessoas que são profissionalizadas ao longo de um mandato inteiro, não só na época da eleição, para fazer a campanha daquele grupo político, daquelas pessoas que estão lhe pagando de maneira constante ao longo do tempo e não só na campanha eleitoral.

Deveria se limitar a contratação ou cadastrar os cabos eleitorais?

O cadastro de cabos eleitorais no período eleitoral por si só não resolve o problema da profissionalização constante de líderes comunitários nas várias regiões do país por pessoas que têm mandatos ou por agrupamentos políticos. Há que pensar numa limitação do financiamento das campanhas. Eu penso que esse é o grande tema.

O pais tem hoje 33 partidos, e a tendência é aumentar. Esse crescimento de partidos é um problema para a democracia?

O problema para a democracia não é o número de partidos. O grande problema não está no grande número de partidos e, sim, na democracia interna desses partidos.

Depois da onda de manifestações, o senhor acredita que as eleições poderão ser mais limpas que as anteriores?

Eu penso que o grande resultado dessas próximas eleições vai ser a leitura de um reflexo dessas manifestações, dessas frustrações que hoje a sociedade demonstra através de protestos públicos. Se aumentar o número de votos nulos, se aumentar o número de candidaturas ditas de protesto, isto vai se traduzir numa autorreflexão que a classe política terá de fazer.

 

Acesso em 05/11/2013

 

Leia a notícia completa:
OAB - Conselho Federal
www.oab.org.br

 

 

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