O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal recebeu Petição do Democratas (DEM) na qual o partido requer a decretação da perda do cargo do Deputado Distrital Paulo Roriz, suplente empossado na vaga de Raad Massouh. Figura como requerido, também, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputado Wasny de Roure. O relator do processo é o Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos.
O DEM já havia impetrado Mandado de Segurança requerendo que a Câmara se abstivesse de convocar, diplomar e empossar Roriz na vaga decorrente da cassação de Massouh. E pedia o mesmo tratamento ao segundo suplente, com a conseqüente posse no cargo do terceiro suplente, Hamilton Teixeira dos Santos.
No entanto, a Desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar negou a liminar durante o plantão judiciário. De acordo com sua decisão, a intenção do DEM era ver reconhecida, liminarmente, a prática de infidelidade partidária por parte dos suplentes de Distrital, que teriam se desfiliado da agremiação partidária.
A magistrada lembrou que a decretação da infidelidade partidária, cuja tramitação está regulamentada na Resolução 22.610/2007 do TSE, “deve ser perseguida em procedimento próprio, no qual seja assegurado ao candidato acoimado de infiel o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Decidida a liminar, foi determinado o processamento e a distribuição do processo, que foi encaminhado ao Desembargador Josaphá. Em razão da relatoria, ele foi escolhido relator da Petição do DEM por prevenção.
Ação
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, em seu artigo 1º, “o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.”
Acesso em 08/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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