Foi publicada, sem vetos, no último dia 31/10/2013, a lei 12.875/2013, que altera a lei dos partidos políticos (9096/95) e a lei das eleições (9504/97).
Foram alterados o artigo 29, da Lei 9096/95 e artigo 47, da Lei 9.504, respectivamente, quanto à distribuição do fundo partidário e horários reservados à propaganda.
A lei alteradora dificulta o acesso das novas agremiações ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV e prescreve que “havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.”
Acesso em 08/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Goiás
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