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Pleno do TRE-RS reverte sentença e absolve prefeito e vice eleitos em Caibaté

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM TRE-RS

Foto: ASCOM TRE-RS

Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, o Pleno do TRE-RS julgou 22 recursos, sendo 16 deles relativos ao pleito de 2012. O destaque foi a reversão da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Caibaté, respectivamente, Remi Sérgio Birck (PPS) e Margarete da Silva de Souza (PSDB). Os políticos haviam sido condenados por compra de votos. Tanto o parecer do representante do Ministério Público Eleitoral, Marcelo Beckhausen, quanto o voto do relator do processo, juiz Ingo Sarlet, atentaram para a fragilidade da prova contida nos autos, uma gravação, que seria de baixa qualidade técnica. A decisão que acatou o recurso de Birck e Souza foi tomada por unanimidade.

Vereadores

Em processo originário de Porto Xavier, o Pleno do TRE-RS cassou o mandato do vereador Egon Steinbrenner (PSDB) O político recebeu duas condenações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do SUL (TJRS), nos dias 19 de setembro e 3 de outubro de 2012, por “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”, segundo previsão do Código Penal. As condenações o enquadraram em proibições contidas na Lei Complementar 64/90, popularmente conhecida como “Lei da Inelegibilidades”. Mesmo que as decisões do TJ-RS não tenham transitado em julgado, os integrantes da corte do TRE-RS entenderam, por unanimidade, que as condenações o tornam inelegível, cassando seu mandato.

Em processo com origem em Tucunduva, a corte do TRE-RS determinou a cassação do mandato da vereadora Marta Camera Taffarel (PP) por compra de votos. Segundo o relatório do caso, apresentado pela desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, houve “oferecimento, pela candidata eleita, de diversas vantagens em troca de votos - pagamento de contas de água e luz, doação de alimentos e materiais de construção”. A decisão foi unânime.

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
www.tre-rs.jus.br

 

 

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