O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Edemar Gruber, cassou os diplomas da prefeita de Vargem Bonita, Melânia Aparecida Roman Meneghini (PMDB), e do seu vice, Lelis Camilo (PSD), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O magistrado determinou ainda o pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil.
Com a cassação de diploma da prefeita e do vice, o juiz eleitoral julgou prejudicada as eleições municipais para o pleito majoritário, já que os candidatos cassados conseguiram 51,38% dos votos válidos no último pleito. Dessa forma, foi determinada a realização de novas eleições em Vargem Bonita. Enquanto isso, o magistrado decidiu que o presidente da câmara dos vereadores assuma a chefia do Poder Executivo municipal.
A prefeita, o vice e o delegado da coligação "Todos por Uma Vargem Bonita que Queremos", João Antônio Bittencourt, foram condenados à inelegibilidade pelo período de 8 anos. Da decisão, publicada entre as páginas 7 e 15 no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta terça-feira (5), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação "Experiência e Trabalho no Rumo Certo" e pelos seus candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2012, Pedro Jenu Anzolin (PP) e Luiz Fiório (PSDB).
A prática de captação ilícita de sufrágio teria sido caracterizada pelo pagamento de dinheiro feito por Bittencourt para eleitores municipais em troca de votos. Os investigados alegaram que o dinheiro era destinado ao pagamento de serviços prestados pelos eleitores na divulgação da campanha de candidatos a vereador pelo PMDB em Vargem Bonita.
Em contra-resposta, prefeita e vice argumentaram que não sabiam e não tinham qualquer vínculo com os fatos denunciados. No entanto, o conhecimento dos candidatos sobre os fatos teria sido comprovado em suposta visita anterior feita aos eleitores, na qual a oferta teria sido proposta.
Após analisar as provas e os depoimentos das testemunhas, o magistrado explicou que "a conduta dos investigados Melânia e Lelis denuncia a anuência e o conhecimento dos mesmos acerca da posterior oferta perpetrada pelo investigado João Antônio Bittencourt, que apenas reforçou a proposta já explicitada pelos investigados".
Acesso em 08/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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