A desembargadora Maria de Fátima Rafael de Aguiar, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou liminar na qual o Democratas requeria que a Presidência da Câmara Legislativa se abstivesse de convocar e dar diplomação e posse ao primeiro e ao segundo suplentes à vaga de deputado distrital em razão da cassação do mandato de Raad Massouh. Além disso, o partido pedia a diplomação do terceiro suplente, Hamilton Teixeira dos Santos, o que também fora negado.
A decisão foi tomada pela relatora na última sexta-feira (1º) e agora o processo será encaminhado para distribuição, a fim de que seja instruído, para posterior julgamento no Plenário do TRE-DF.
De acordo com a relatora, a intenção do Democratas era ver reconhecida, em sede de liminar, a prática de infidelidade partidária por parte dos suplentes de Distrital, que teriam se desfiliado da agremiação partidária. No caso do primeiro suplente, Paulo Roriz, haveria ainda a iminência da posse no cargo em razão da cassação de Raad.
No entanto, a magistrada lembrou que a decretação da infidelidade partidária, cuja tramitação está regulamentada na Resolução 22.610/2007 do TSE, “deve ser perseguida em procedimento próprio, no qual seja assegurado ao candidato acoimado de infiel o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Além disso, a relatora discordou do argumento que seja irreversível a situação se Paulo Roriz vier a ser empossado na vaga de Distrital. “A eventual posse ao cargo de deputado distrital é ato administrativo que pode ser facilmente desconstituído mediante decisão judicial que assim o determine, não havendo que se falar em dano irreparável”, avaliou.
Acesso em 08/11/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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