O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) dará continuidade, na próxima Sessão da Corte Eleitoral, às 17h do dia 19 de novembro de 2013, no Plenário do TRE, a três julgamentos. Os casos em andamento na Justiça Eleitoral abordam três municípios do Estado: Laranjal do Jari, Pracuúba e Macapá.
Laranjal do Jari
Em Sessão realizada nesta segunda-feira (11), a Corte apreciou a Ação Cautelar que mantém o prefeito de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (mais conhecido como Zeca Madeireiro) e de sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos do Partido Progressista (PP/AP), nos respectivos cargos, até seu julgamento.
Após o voto do Relator do caso, Desembargador Agostino Silvério, que votou pela manutenção do Prefeito no cargo, a Juíza Lívia Peres divergiu por entender que os fatos da cassação são graves e votou pela derrubada da liminar. O juiz Ernesto Colares pediu vista e os demais membros da Corte aguardam.
A Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o mandato dos gestores citados por conta do favorecimento ilícito de Zeca Madeireiro, nas Eleições de 2012, pela então Prefeita da cidade, Euricélia Cardoso.
O Prefeito e a Vice estão no cargo por força de uma liminar concedida pelo Desembargador Augustino Silvério na Ação Cautelar que está sendo julgada.
Pracuúba
Na mesma sessão o juiz relator, Ernesto Collares manteve a cassação do prefeito do município de Pracuúba, Antônio Carlos Leite Junior e de seu vice-prefeito, Ilson Magave Ramos (PT). E reduziu o valor da multa aplicada para o patamar mínimo. O voto foi acompanhado pela Juíza Elayne Cantuária. O Juiz Cassius Clay pediu vista do processo e os demais aguardam.
A cassação do mandato do prefeito de Pracuúba foi decidida em 22 de julho de 2013, pela a Juíza Larissa Noronha Antunes, da 1ª Zona Eleitoral. O motivo foi compra de votos. A decisão foi embasada em prova testemunhal e gravação de áudio.
O prefeito permaneceu no cargo por conta de uma liminar com efeito suspensivo, concedida pelo juiz do TRE/AP, Ernesto Collares, que afirmou que sua decisão é temporária e objetiva análise do colegiado do TRE-AP, sobre quem ficará no cargo em Pracuúba, em definitivo.
Macapá
Em sessão judiciária realizada no Fórum do município de Oiapoque, no último dia 7 de novembro, o TRE iniciou o julgamento de recurso do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, que foi condenado pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral por uso indevido de verba institucional de propaganda. O Juiz considerou abusiva a utilização da propaganda do então Prefeito, que teria ultrapassado os valores permitidos pela lei para divulgação da gestão da Prefeitura Municipal, caracterizando uso eleitoral das verbas governamentais.
O Juiz Cassius Clay, manteve a decisão de multar Roberto Góes em 30 mil UFIRs e afastou a inelegibilidade do mesmo. O Juiz Agostino Silvério pediu vista do processo e os demais membros da Corte aguardam.
Participarão da sessão os juízes Raimundo Vales (Presidente), Agostino Silvério (Vice-Presidente Corregedor), Ernesto Collares, Elayne Cantuária e Cassius Clay. Também presente o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Miguel Lima.
Acesso em 15/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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