A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na sessão desta terça-feira (12), por unanimidade, deu parcial provimento a recurso eleitoral para cassar os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Cascavel, Edgar Bueno e Maurício Querino Theodoro, reconhecendo a ocorrência de fraude apta a macular o resultado do pleito.
O relator, desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos, afirmou que “No caso em apreço me parece que a fraude restou absolutamente evidenciada. Utilizando-se do seu direito de realizar propaganda eleitoral (ainda que negativa) os recorridos criaram verdadeira campanha difamatória e caluniosa, conforme reconhecido em duas oportunidades por esta Corte, abusando de seu direito ao explorar fatos distorcidos e verdadeiro factóide em desfavor de seu oponente”.
Ainda de acordo com o relator, houve elementos suficientes a demonstrar que os eleitores de Cascavel foram induzidos em erro quanto à pessoa do candidato Professor Lemos, tendo sido levados a crer que este seria capaz de praticar um crime (falsidade ideológica) para concorrer ao cargo de prefeito do município. E este juízo negativo , em face da forma distorcida como as informações foram expostas pelos recorridos, tive o condão de interferir indevidamente no voto dos eleitores.
Para o relator, “o impacto desta campanha difamatória às vésperas da eleição, com da devida vênia dos posicionamentos contrários, é devastador. A própria discussão judicial acirradíssima que ocorreu em torno do fato dá a noção da comoção popular gerada pela divulgação dos fatos de forma distorcida”.
Acesso em 15/11/2013
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