Na sessão de ontem (12), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retirou a cassação da prefeita do município de Cubatão, Márcia Rosa de Mendonça Silva (PT), e de seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC). A decisão foi unânime e reformou a sentença de 1º grau, mantendo os eleitos nos cargos.
Márcia e Donizete haviam sido condenados por abuso de poder político e de autoridade. Na sentença, o juiz eleitoral entendeu que ambos teriam usado servidores da Secretaria de Saúde do Município para angariar votos e proveitos eleitorais, por meio de visitas residenciais.
Segundo o relator, juiz Costa Wagner (foto, ao centro), houve ausência de prova robusta para configurar a captação ilícita de sufrágio e as testemunhas afirmaram não ter havido pedido de voto em troca de benefícios. Também não houve evidências de que os fatos narrados tenham configurado abuso de poder político, de autoridade e econômico, com desequilíbrio no pleito a justificar a cassação do mandato dos eleitos, entendeu o juiz. A inelegibilidade pelo prazo de oito anos foi afastada.
Cubatão tem 95.083 eleitores aptos e está localizada no litoral sul do Estado. Márcia e Donizete foram eleitos no município com 39.969 votos (55,35% dos votos válidos).
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 44248.
Acesso em 15/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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