Notícias

Vereador de Florianópolis é cassado por fazer uso da máquina pública

sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 100ª Zona Eleitoral, Vilson Fontana, cassou o diploma do vereador de Florianópolis Célio João (PMDB) por afrontar o artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), ao prometer aos eleitores bens e serviços, para fins de pavimentação de rua, em período no qual já era candidato a vereador e havia se desligado da prefeitura. Além disso, o magistrado determinou que seja paga multa no valor de R$ 1.064,10 pelo vereador e pelo funcionário público André Luiz Cursio, além de declará-los inelegíveis pelo período de oito anos. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que culminou com a cassação do diploma do vereador foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral sob o argumento de que, apesar de o candidato ter se desligado da função pública que exercia na Secretaria de Obras de Florianópolis, teria participado de reuniões comunitárias como funcionário, fazendo uso da máquina pública a favor de sua candidatura.

Após analisar o material gravado em forma de vídeo e ouvir as testemunhas, o juiz eleitoral julgou parcialmente procedente a ação, explicando que as provas demonstram o funcionamento da máquina administrativa da Secretaria de Obras em prol da campanha de Célio João, já que o candidato teria participado de uma reunião comunitária, juntamente com o investigado André, na qual organizou, em nome da prefeitura, um mutirão para pavimentação de uma rua.

O magistrado destacou também que, segundo testemunhas, teria acontecido uma reunião na Secretária de Obras, na qual Carlos Eduardo Cursio teria sido enfático ao afirmar que Célio João era o candidato para quem a Secretaria trabalhava.

Na sentença, o juiz afirmou que Carlos Eduardo Cursio ainda indicou que seu filho André iria conversar com uma das testemunhas sobre aspectos da campanha; "falou do número de votos que poderiam ser obtidos com a pavimentação de ruas, insinuou estratégia de campanha, com realização da obra após confirmação de recebimento de votos, enfim, determinou que o representante da comissão fizesse uso dos santinhos do candidato Célio João, que estavam, inclusive, no próprio bolso de Cursio".

 

Acesso em 15/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de dezembro de 2013

PT pede multa a Aécio Neves e PSDB por propaganda antecipada

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o senador Aécio Neves e o […]
Ler mais...
qua, 15 de abril de 2015

Tem início auditagem em 40 seções eleitorais da Paraíba

Durante sua fala de abertura dos trabalhos de auditagem em 40 seções eleitorais da Paraíba, na manhã desta quarta-feira (15), […]
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

Liminar suspende o afastamento do prefeito de Campina Grande do Sul/PR

O Tribunal, nesta quarta-feira (26), em decisão liminar proferida pelo Dr. Kennedy Josué Greca de Mattos, concedeu efeito suspensivo em ação […]
Ler mais...
sex, 23 de outubro de 2015

Corte do TRE aprova Resolução que define novas eleições em Araripe/CE

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, 19/10, a Resolução TRE-CE nº […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram