Foi julgada como improcedente a acusação de que o governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), e seu filho, o secretário de relações de institucionais, Eduardo Siqueira Campos, teriam utilizado o discurso de inauguração de uma escola em Almas (TO) para fazer propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral do último dia 5.
A entrega do colégio Girassol de Tempo Integral Deoclides Muniz, aconteceu no dia 30 de agosto deste ano e, segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), durante o discurso de inauguração da escola, o governador exaltou de forma explícita as qualidades pessoais do secretário, indicando-o como o melhor sucessor a seu cargo. O evento teria contado com "centenas" de eleitores, além de alguns prefeitos, vereadores e lideranças da região.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada e pediu a aplicação de uma multa de R$ 25 mil a cada um dos representados. "Ainda que não haja pedido explícito de voto, a representação [do PRE] aponta que houve uma tentativa de já deixar no subconsciente do eleitorado e nas conversas da população o nome do político que já é tratado como pré-candidato ao governo", pontuou o MPE.
Conforme a decisão, "as simples reportagens jornalísticas [que abordaram o discurso] não constituem prova suficiente à condenação em representação, tendo por objeto propaganda eleitoral antecipada de caráter subliminar. A ausência da mídia com o conteúdo de discurso, bem assim da sua respectiva transcrição, compromete a análise em toda a sua plenitude do contexto em que supostamente foi emitida a manifestação impugnada".
Acesso em 15/11/2013
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