Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que visava cassar os diplomas da prefeita do município de Comodoro, Marlise Marques Moraes, e de seu vice, Egidio Alves Rigo.
Com a decisão, a Corte manteve a sentença proferida pelo Juízo da 61º Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, interposta contra a prefeita de Comodoro e seu vice.
A ação foi proposta na primeira instância pela Coligação “Unidos por Comodoro” que, como não obteve êxito, recorreu ao Tribunal requerendo que a decisão do Juízo da 61º Zona Eleitoral fosse reformada e os diplomas dos eleitos cassados.
De acordo com o relator do recurso, o juiz membro José Luís Blaszak, as provas produzidas e encartadas nos autos não revelam ato que possa configurar captação ilícita de sufrágio ou qualquer outro ilícito eleitoral. “O material probatório não revelou a suposta promessa ou compra de voto como alegam os recorrentes”.
O relator frisou ainda que a Coligação recorrente utilizou como prova de acusação uma gravação clandestina. “Portanto, se apresentam ilícitas as gravações ofertadas pelos recorrentes, vez que clandestinas, escamoteadas, camufladas e de verdadeira armação, trazidas como “meio de prova” feito sob encomenda para tentar prejudicar adversários políticos”.
Acesso em 23/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
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