Mandado de Segurança visando não empossar o Deputado Distrital Paulo Roriz, na vaga de Raad Massouh, e petição requerendo a decretação da perda do cargo do deputado foram extintos, em decisão monocrática, pelo relator Desembargador Eleitoral Josaphá Francisco dos Santos. Os pedidos foram impetrados pelo partido Democratas (DEM).
No início do mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal recebeu Mandado de Segurança (Nº 134-72/2013) requerendo que a Câmara Legislativa se abstivesse de convocar, diplomar e empossar Roriz na vaga decorrente da cassação de Massouh. O mandado também pedia o mesmo tratamento ao segundo suplente, Hamilton Teixeira dos Santos. De acordo com o relator, a situação não é caso de mandado de segurança e sim de uma eventual dilação probatória, aonde partes precisam ser ouvidas.
No caso da petição, a ação sofreu de litispendência, ou seja, foram ajuizadas duas ações que possuíam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Dessa maneira, a petição de número 139-94/2013 será extinta e somente será julgada a primeira delas, a de número 136-42/2013.
Acesso em 23/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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