Em sessão plenária desta terça-feira (19/11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a sentença proferida pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas de campanha, referentes às Eleições de 2012, do prefeito de São José dos Quatro Marcos/MT, Carlos Roberto Bianchi e seu vice, Ronaldo Floreano Dos Santos.
Para o relator do recurso, o juiz membro, Pedro Francisco da Silva, as contas apresentam vícios insanáveis que ensejam sua desaprovação, entre elas: ausência de extratos bancários em sua forma definitiva e divergências entre as doações declaradas na prestação de contas dos candidatos e as informações fornecidas pelos doadores.
“Com essas considerações e em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, nego provimento ao recurso eleitoral. A sentença da primeira instância merece ser mantida”.
Acesso em 23/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
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