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Tribunal cassa mandato de Vereador por infidelidade partidária

domingo, 24 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou na sessão ordinária de ontem (17), o mandato de vereador de Adiel Simões de Jesus, do Partido Social Cristão (PSC), do município de Itaporanga d’Ajuda/SE, eleito nas eleições do ano de 2008, por não reconhecer ausência de justa causa para desfiliação partidária.

Acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral que se manifestou pela procedência do pedido formulado, o tribunal decretou a perda do cargo de vereador exercido por Adiel Simões de Jesus, determinando que a decisão fosse comunicada ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itaporanga D`Ajuda/SE, para que a cumpra, empossando o suplente que esteja na primeira posição na ordem de suplência da coligação pela qual concorreu, no prazo de 10 dias.

Adiel Simões, vereador de Itaporanga D’Ajuda/SE, foi eleito pelo PSC no pleito municipal de 2008 e procedeu a desfiliação da agremiação em 05/10/2011.

Foi observado que o vereador protocolou pedido de desfiliação partidária perante o juízo eleitoral de Itaporanga D’Ajuda em 05/10/2011, tendo sido declarada válida, pelo TRE-SE, a sua filiação ao PRP a partir de 07/10/2011, na forma do Acórdão 579/2012, que, julgando Recurso Eleitoral n.º RE 2-52, entendeu não configurada duplicidade de filiação partidária.

Além disso, constatou-se dos dados extraídos do sistema de registro de filiação, que o registro do ingresso do vereador nos quadros do PRP foi operacionalizado pelo grêmio político em 13/10/2011, no período permitido pela legislação eleitoral para envio das listas de filiados.

Nesse ponto, restou evidenciado que, desde o dia 07/10/2011, o cassado, vereador e importante político local, já havia migrado para um segundo partido.

Diante dessa situação, ausente qualquer das hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/2007, avistáveis como justa causa para a saída do mandatário da agremiação, o tribunal decidiu pela a decretação da perda do mandato pelo reconhecimento da infidelidade partidária.

 

Acesso em 23/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
www.tre-se.jus.br
 

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