A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na Resolução nº 22.610/2007 do TSE. De acordo com o parágrafo 2º do art. 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias, contados da data da desfiliação do parlamentar, o Ministério Público pode fazê-lo, nos 30 dias subsequentes.
Nas petições, a PGE argumenta que “não houve qualquer comprovação”, por parte dos parlamentares, de que as desfiliações ocorreram “por justa causa ou que estavam presentes qualquer das hipóteses legais que autorizam a desfiliação partidária”. O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 22.610 aponta as hipóteses de desligamento do partido por justa causa, quais sejam: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Segundo as petições da PGE, “a perda do mandato é consequência não só do fato de que ele pertence ao partido, mas também do seu caráter representativo, como expressão da vontade popular”. “Com efeito, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo (parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal), que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado – daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última (...)”, destaca a Procuradoria nos documentos.
Ressalta ainda que "o cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente".
As petições pedem a decretação dos mandatos dos seguintes deputados federais: Luiz Nishimori, José Humberto Soares, Walter Feldman, Paulo Henrique Lustosa da Costa, Stefano Aguiar, Dr. Paulo César, César Halum, Wilson Filho, Beto Mansur, Deley, Alfredo Syrkis, Sílvio Costa e Francisco Araújo.
Os processos foram distribuídos para relatoria de seis ministros do TSE: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio. Veja a seguir as petições por relator:
Ministro Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli é o relator da petição que pede o mandato de Luiz Nishimori, que se desfiliou do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo qual foi eleito, em 2 de outubro de 2013 e entrou para o Partido da República (PR) em 4 de outubro de 2013.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes recebeu três petições propondo a perda de mandato dos deputados federais José Humberto Soares, Walter Feldman e Paulo Henrique Lustosa da Costa.
Humberto Soares, de Minas Gerais, saiu do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) para o Partido Social Democrático (PSD). Walter Feldman, de São Paulo, foi do PSDB para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e Paulo Henrique, do Ceará, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para o Partido Progressista (PP).
De acordo com as petições enviadas pela Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), Humberto Soares foi eleito pelo PHS em 27 de setembro de 2013 e filiou-se ao PSD no dia 4 de outubro de 2013. Walter Feldman desfiliou-se do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em 2 de outubro de 2013 e se filiou ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 5 de outubro de 2013. Já Paulo Henrique Lustosa da Costa saiu do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 30 de setembro de 2013 e entrou para o Partido Progressista (PP) em e de outubro de 2013.
Ministra Laurita Vaz
A ministra Laurita Vaz relata duas petições. Uma foi ajuizada contra o deputado federal Stefano Aguiar, que, no dia 27 de setembro deste ano, desfiliou-se do Partido Social Cristão (PSC), e, no dia 4 de outubro de 2013, filiou-se ao PSB.
A outra petição questiona a desfiliação do deputado Dr. Paulo César, do PSC, também no dia 27 de setembro, e posterior filiação ao PR, no dia 2 de outubro de 2013.
Ministro João Otávio de Noronha
O ministro João Otávio de Noronha é o relator de três petições. Uma é contra o deputado federal César Halum. O MPE informa que, em 2011, o parlamentar desfiliou-se do PSC para filiar-se ao PSD, que, à época, era uma agremiação recém-criada. Segundo o MPE, essa “desfiliação ocorreu de forma legal, eis que, naquela época, o parlamentar ingressou em novo partido político”.
“Fato completamente diferente aconteceu no segundo momento, quando houve a migração para partido que já havia sido constituído desde 25 de agosto de 2005”, continua o MPE. Essa nova desfiliação ocorreu no dia 30 de setembro de 2013, quando César Halum saiu do PSD para se filiar ao Partido Republicano Brasileiro (PRB), no dia 3 de outubro de 2013.
A segunda petição do ministro foi ajuizada contra o deputado federal Wilson Filho, que se desfiliou do PMDB, no dia 2 de outubro de 2013, para se filiar ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), no dia 4 de outubro de 2013.
Por fim, o ministro João Otávio Noronha relata a petição contra o deputado Beto Mansur, que se desfiliou do PP, no dia 4 de outubro de 2013, para se filiar ao PRB, no dia 5 de outubro de 2013.
Ministro Henrique Neves
O ministro Henrique Neves é relator de três das 13 petições encaminhadas pelo Ministério Público Eleitoral, sendo duas contra deputados federais pelo Rio de Janeiro e outra contra um deputado federal por Pernambuco.
A PGE acusa o deputado federal Wanderley Alves de Oliveira, do Rio de Janeiro, conhecido como Deley, de se desligar do PSC no dia 27 de setembro de 2013 e se filiar ao PTB no dia 4 de outubro de 2013, sem apresentar a devida justa causa exigida.
Afirma também que o deputado federal Alfredo Syrkis, do Rio de Janeiro, se desfiliou do Partido Verde (PV) em 4 de outubro de 2013 e entrou no PSB no dia 5 de outubro deste ano, sem apresentar motivo justo para saída do partido pelo qual foi eleito.
A PGE pede também a perda do mandato do deputado federal Sílvio Costa, de Pernambuco, por infidelidade partidária, porque o parlamentar não apresentou justa causa para o seu desligamento do PTB. O deputado deixou o PTB em 2 de outubro de 2013 e filiou-se ao PSC no dia 5 de outubro deste ano.
Ministra Luciana Lóssio
Já a ministra Luciana Lóssio é a relatora do pedido de perda de mandato de Francisco Araújo, que saiu do Partido Social Liberal (PSL) para o recém criado PSD, em 22 de outubro de 2013 e trocou novamente de partido, em 5 de outubro de 2013, para o Partido Ecológico Nacional (PEN).
Nesta caso, a PGE afirma que a primeira desfiliação ocorreu de forma legal porque o parlamentar ingressou em novo partido político. Mas, na segunda troca, essa hipótese não ocorreu, porque o PEN está constituído desde 19 de junho de 2012, o que gera a existência de causa legítima para a impugnação e a consequente perda do mandato eletivo.
Processos relacionados: PET 88554, PET 88724, PET 88639, PET 88469, PET 89938, PET 89598, PET 89416, PET 89853, PET 90023,PET 90108, PET 89768, PET 90545 e PET 90630
Acesso em 29/11/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br