O vereador de Lauro Müller Manoel Jades Izidorio, o Maneca, teve recurso negado pelo TRE-SC. O Tribunal aceitou as acusações formuladas pelo Ministério Público e pediu que fosse mantida a cassação por compra de votos, abuso de poder político e econômico. Além dessas penas, Izidorio foi considerado inelegível por oito anos e condenado a pagar multa no valor de R$ 5.320,50. O vereador ainda pode recorrer ao TSE ao prazo de três dias após a publicação do Acórdão nº 28.928 no DJESC.
Ao analisar as provas do caso, o relator juiz Hélio do Valle Pereira concluiu que o vereador e candidato à reeleição em 2012 realmente praticou ações que davam vantagem a eleitores em atendimentos de saúde, obtendo em contrapartida a promessa de votos. Conforme explica, enquanto vereador, Izidorio aproveitou de sua situação como ex-secretário da pasta de saúde do município para conseguir consultas e remédios para determinados cidadãos.
“Restou claro que o recorrente se utilizou da sua posição para obter favores da então Secretária de Saúde, Itatiane Fabiane Branco, em prol de sua candidatura, utilizando-se do seu conhecimento na pasta da saúde para aproveitar as brechas do sistema e com isso incluir pacientes por ele indicados”, disse o relator, citando a apreciação do Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol. A própria Itatiane confirmou em juízo que Izidorio ligava várias vezes ao dia para saber sobre medicações, exames e consultas. Tanto para o Procurador quando para o Relator, o fato “demonstra claramente o ‘livre’ trânsito que Maneca tinha na referida Secretaria”, tornando a prática recorrente.
Em sua defesa, o vereador afirmou ter sido vítima de “uma armação política”, apontando que a principal testemunha teria interesses políticos e que inexiste demonstração da corrupção eleitoral. Tentou-se também desacreditar as versões da cidadã que fez a denúncia, sustentando-se que ela teria comparecido no Ministério Público acompanhada do líder do partido opositor ao de Maneca.
Sobre essa questão, o juiz Hélio do Valle Pereira tentou buscar a ótica da cidadã, que se viu vítima do vereador. “Poder-se-ia imaginar que procurasse imediatamente o Ministério Público”, iniciou o pensamento, “mas é conduta muito sofisticada para essa gente humilde. Foi à procura de um adversário político. Era nesse terreno que se dava a disputa. O fato de ter sido conduzida, aí então, à Promotora de Justiça Eleitoral passa a dar sustentação à sua tese, pois o depoimento que deu origem à investigação foi perante a dita autoridade, não um proceder político”, concluiu.
O relator terminou seu voto dizendo que bastaria apenas um fato irregular para justificar a cassação do mandato do vereador, mas que no caso se viu um conjunto deles. Os demais juízes acompanharam o posicionamento do relator, com exceção do juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que dava provimento parcial para afastar a captação ilícita de sufrágio.
Acesso em 29/11/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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