Notícias

PT pede multa a Aécio Neves e PSDB por propaganda antecipada

quarta-feira, 04 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o senador Aécio Neves e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a ação, ambos teriam descumprido a finalidade da propaganda partidária para fazer promoção de uma eventual candidatura de Aécio Neves a presidente da República em 2014. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho do ano do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

De acordo com o PT, as inserções partidárias nacionais do PSDB, veiculadas no rádio e na televisão no dia 21 de setembro de 2013, extrapolaram os temas autorizados pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Segundo o PT, as inserções foram desvirtuadas para fazer promoção pessoal do “notório pré-candidato à Presidência da República nas eleições de 2014”, Aécio Neves. Isso porque o senador “protagonizou a totalidade dos vídeos veiculados, com nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, a fim de tornar conhecida sua candidatura em todo o país”.

No programa, Aécio Neves afirma, entre outras coisas, que “o Brasil precisa de um governo que concilie ética com eficiência. Um governo que respeite você no que você faz. Na verdade, está na hora de termos um governo que ajude você a dar o próximo passo. Eu sou Aécio Neves. Vamos conversar?”.

As inserções nacionais, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos, são um espaço destinado exclusivamente para apresentar o programa e a proposta política do partido e não podem ser utilizadas como propaganda antecipada.

Conforme argumentou o PT na representação, o PSDB utilizou o espaço com o intuito de informar o eleitor da ação política que será desenvolvida pelo pré-candidato do partido.

Por essas razões, o PT pede a cassação de 25 minutos da propaganda partidária a que o PSDB tem direito no próximo semestre e também a aplicação de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme a Lei das Eleições.

A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.

Processo relacionado: RP 91237

 

Acesso em 04/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de setembro de 2019

Às vésperas de eleições, candidato a prefeito é acionado por compras de votos em Mimoso

Fonte: Jornal Opção O município de Mimoso vive um clima de instabilidade política. Após o afastamento do prefeito e do […]
Ler mais...
sex, 19 de julho de 2013

Ação de Investigação Eleitoral pode terminar em 3ª eleição em MS

O Município de Figueirão pode ter a terceira eleição em menos de um ano. Isso porque o Ministério Público entrou […]
Ler mais...
sex, 19 de julho de 2013

MP eleitoral é favorável à cassação de prefeito e vice de Delmiro Gouveia/AL

O Ministério Público Federal em Alagoas se manifestou favorável à cassação do mandato do prefeito afastado de Demilro Gouveia, Luiz Carlos Costa […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Câmara mantém 4 anos de mandato na Reforma Política; decisão sobre doações é adiada

O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu manter nesta quarta-feira (15) o mandato de quatro anos para presidente da República, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram