Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o senador Aécio Neves e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a ação, ambos teriam descumprido a finalidade da propaganda partidária para fazer promoção de uma eventual candidatura de Aécio Neves a presidente da República em 2014. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho do ano do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
De acordo com o PT, as inserções partidárias nacionais do PSDB, veiculadas no rádio e na televisão no dia 21 de setembro de 2013, extrapolaram os temas autorizados pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Segundo o PT, as inserções foram desvirtuadas para fazer promoção pessoal do “notório pré-candidato à Presidência da República nas eleições de 2014”, Aécio Neves. Isso porque o senador “protagonizou a totalidade dos vídeos veiculados, com nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, a fim de tornar conhecida sua candidatura em todo o país”.
No programa, Aécio Neves afirma, entre outras coisas, que “o Brasil precisa de um governo que concilie ética com eficiência. Um governo que respeite você no que você faz. Na verdade, está na hora de termos um governo que ajude você a dar o próximo passo. Eu sou Aécio Neves. Vamos conversar?”.
As inserções nacionais, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos, são um espaço destinado exclusivamente para apresentar o programa e a proposta política do partido e não podem ser utilizadas como propaganda antecipada.
Conforme argumentou o PT na representação, o PSDB utilizou o espaço com o intuito de informar o eleitor da ação política que será desenvolvida pelo pré-candidato do partido.
Por essas razões, o PT pede a cassação de 25 minutos da propaganda partidária a que o PSDB tem direito no próximo semestre e também a aplicação de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme a Lei das Eleições.
A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
Processo relacionado: RP 91237
Acesso em 04/12/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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