O deputado federal Francisco Escórcio (PMDB-MA) apresentou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual questiona se configura propaganda antecipada a distribuição de calendários com mensagem de fim de ano em nome de parlamentar.
Ele explica que as folhinhas de Natal não fazem qualquer referência a pedido de voto ou à eleição, tratando-se apenas de “um gesto de solidariedade no momento das festas de fim de ano”.
Confira a consulta na íntegra:
1 - “Se, em face da legislação, podem ser interpretadas como propaganda antecipada as folhinhas de Natal e fim de ano, nas quais conste uma mensagem com o nome do parlamentar, sem qualquer referência a pedido de voto ou à eleição, restringindo-se apenas a um gesto de solidariedade no momento das festas de fim de ano?
2 - Acrescentando-se ainda o fato de que a tradição do parlamentar é fazer, todos os anos, mensagens dessa natureza, se, no ano anterior à eleição, isso pode ser vinculado ao pleito vindouro?".
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O relator da consulta é o ministro João Otávio de Noronha.
Processo relacionado: Cta 92706
Acesso em 06/12/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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