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TRE-DF: Se outdoor divulgar endereço de facebook que contém plataforma eleitoral, é propaganda antecipada

sexta-feira, 06 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aplicou multa de R$ 5 mil reais em Odilon Netto em razão de propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo). A decisão atendeu pedido feito em Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com o relatado pelo MPE, a propaganda se dava com a veiculação de mensagem em outdoor na cidade de Planaltina – com os dizeres “Amor e Dedicação a Planaltina - Odilon Neto” – e por críticas à atual gestão da cidade via redes sociais – facebook e twitter.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, Desembargador Eleitoral Cléber Lopes de Oliveira, considerou improcedente a Representação. Em sua avaliação, a mensagem veiculada não configuraria propaganda antecipada. Quanto às redes sociais, ele adotou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual, em razão do caráter de natureza privada das comunidades virtuais, elas não configurariam espaço apto à veiculação de propaganda extemporânea. Apesar de haver no endereço, vídeos com propostas futuras de cunho político.

Todavia, ao iniciar seu voto, o Desembargador Eleitoral Romão C. de Oliveira, questionou o relator sobre a existência dos endereços eletrônicos de Netto das redes sociais no outdoor. O que foi confirmado. Assim, teve início a divergência.

Para o Desembargador Romão C. de Oliveira, ao incluir o endereço das redes sociais, o candidato, que tem poder de colocar outdoors nas ruas, desequilibrou a situação da disputa, isso porque, ao acessarem suas redes, os cidadãos teriam acesso às críticas e plataformas veiculadas. Por essa razão, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e pela exclusão dos perfis de Netto no Twitter e no Facebook.
Durante a sessão, foram julgadas as contas de nove candidatos, referentes às eleições de 2010, e de dois partidos políticos, o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU – e o Partido Trabalhista do Brasil – PT do B.

As contas do candidato Julio Pinheiro Cárdia, candidato a deputado distrital pelo Partido Verde – PV – foram consideradas não prestadas pelo Desembargador James Eduardo Oliveira pela ausência dos extratos bancários e recibos eleitorais. Tendo como relator o Desembargador Olindo Menezes, as contas de Cantídio Fernandes Filho, candidato a distrital pela Coligação Novo Caminho em 2010 foram desaprovadas.

Foram aprovadas as contas dos candidatos: Paulo Henrique Abreu de Oliveira e Silesia Helena Rodrigues – candidatos pela Coligação Um Novo Caminho – PSB/ PC do B; Julio César de Oliveira Silva da Coligação Novo Caminho – PHS; Cirlandio Martins dos Santos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB; candidato a vice-governador pelo Partido Comunista Brasileiro – PCB - João Batista de Jesus Silva; candidato a distrital pela Coligação Um Novo Caminho – PTB – Marco Antonio dos Santos Lima e Francisco Santos de Almeida pela Coligação A Força do Povo – PSC/ PRTB.

O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU – teve suas contas referentes ao exercício de 2011 aprovadas. Já o Desembargador Cleber Lopes de Oliveira desaprovou as contas do Partido Trabalhista do Brasil – PT do B - pela não citação do destino do fundo partidário. Foi seguido pelos pares.

 

Acesso em 06/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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