O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP) acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) e decidiu pela manutenção da sentença de primeira instância que determinou a cassação da vereadora que comprou votos nas últimas eleições no município de Severínia. Além da cassação, houve a aplicação de multa de 5 mil Ufir e o reconhecimento da inelegibilidade da vereadora e de outros envolvidos por 8 anos.
Considerou-se que, enquanto candidata, a vereadora do município de Severínia, Natalia Cristina Dutra, havia praticado o ilícito de captação ilícita de sufrágio, mais conhecido como compra de votos. Conforme ressaltado pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva em seu parecer, no processo constava vídeo, gravado em via pública da cidade, que mostrava imagens de munícipes em frente à casa do pai da vereadora. O vídeo também mostrava os munícipes entregando comprovantes de votação a três pessoas que estavam na casa, que lhes davam em troca cinquenta reais. As pessoas foram identificadas como Leandro Garcia, noivo da vereadora, Florêncio Dutra, pai dela, e um colaborador de apelido Marquinhos. Além do vídeo, testemunhas confirmaram que estava havendo compra de votos em favor da vereadora no dia das eleições.
O TRE/SP, com voto de desempate do Presidente do Tribunal, Desembargador Alceu Penteado Navarro, manteve a decisão de primeira instância, que determinou a cassação do diploma da vereadora e a aplicação de multa de 5 mil Ufir a cada um dos envolvidos. Também foi reconhecida a inelegibilidade de todos pelo período de 8 anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa (LC 64/90 alterada pela LC 135/2010).
Acesso em 08/12/2013
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