Está marcada para as 14h da terça-feira (10), no Plenário da Câmara dos Deputados, a primeira sessão do Congresso Nacional na qual os parlamentares analisarão vetos presidenciais com votação aberta. Três vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, estão na pauta.
Na semana passada, as Mesas do Senado e da Câmara promulgaram a Emenda Constitucional 76, que extinguiu o voto secreto nas votações em processos de cassação de parlamentares e no exame de vetos presidenciais.
O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI) disse não acreditar que o voto aberto cause constrangimento a deputados ou senadores. A orientação, como explicou o líder, é para que os parlamentares da base governista votem pela manutenção dos três vetos.
Painel eletrônico
A secretária-geral da Mesa do Senado, Cláudia Lyra, explicou que, a partir de agora, deputados e senadores não votarão mais pela derrubada ou manutenção de vetos por meio de cédulas de papel. A votação será diretamente no painel eletrônico do Plenário da Câmara e o resultado será divulgado na hora, não dependendo mais de apuração manual por parte da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), atividade que geralmente era concluída na madrugada.
- É a primeira vez que se votarão vetos com votação aberta. Essas votações acontecerão pelo painel eletrônico, não mais por cédulas. Mas será uma votação como outra qualquer, no painel da Câmara, que tem os nomes de todos os deputados e todos os senadores – disse.
Com as cédulas de papel, deputados e senadores votavam simultaneamente, depositando seus votos nas urnas de cada Casa. O Prodasen iniciava a apuração pelos votos dos deputados ou pelos votos dos senadores. Se a votação da primeira Casa fosse pela manutenção do veto, os votos da segunda Casa não precisavam ser apurados, já que um veto presidencial só pode ser derrubado pelas duas Casas juntas.
Agora, a coleta dos votos dos parlamentares vai começar, na maioria dos casos, pelos deputados federais, como explica Cláudia Lyra. Os senadores só serão os primeiros a votar se o veto tiver sido aplicado à proposição cuja tramitação tenha iniciado no Senado, como é o caso do segundo item a ser votado pelo Congresso na terça (10). O PLS 220/2007 foi vetado totalmente pelo Executivo (Veto total 46/2013). Já os outros dois vetos (44/2013 e 45/2013) foram aplicados a projetos de lei de conversão (PLV), originários de medidas provisórias (MP). Como MPs sempre são votadas primeiramente pela Câmara, os deputados serão os primeiros a votar esses vetos.
Cláudia Lyra explicou como será a votação do primeiro item, o veto ao parágrafo 1º do art. 16 do PLV 26/2013, oriundo da chamada MP do Programa Mais Médicos (MP 621/2013).
- Os deputados serão chamados a votar o item. Se os deputados rejeitarem o veto, os senadores são chamados para votar. Se a apuração mostrar que a Câmara manteve o veto, os senadores não precisam votar, já que a Constituição diz que o veto presidencial só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos de ambas as Casas. É o único caso em que a Constituição exige quorum para rejeição de matéria, Nos outros casos, a Constituição fala de quoruns para aprovação – detalhou.
Cada item vetado tem de ser votado separadamente, como explicou ainda a secretária-geral. No caso do Veto 45/2013, que abrangeu 18 itens do PLV 25/2013, deputados e senadores terão de votar individualmente cada parágrafo, artigo ou alínea que foram vetados. Entretanto, Cláudia Lyra lembrou que já houve casos de votação em globo de todos os itens vetados de um mesmo projeto, mas essa votação em conjunto depende de acordo entre os deputados e senadores e da aprovação de requerimento específico para esse procedimento.
Créditos suplementares
Após a análise dos vetos, a pauta do Congresso Nacional ficará destrancada. Assim, os parlamentares poderão votar outros projetos. Dezesseis projetos de lei do Congresso (PLN) poderão ser votados já na terça (10), todos autorizam créditos suplementares no Orçamento destinados a ministérios, secretarias e estatais.
Por fim, os parlamentares também poderão votar o projeto de resolução do Congresso (PRN 3/2009) que dispõe sobre composição, organização e competências da Comissão Mista de Assuntos Relacionados à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Acesso em 08/12/2013
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Agência Senado
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