A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 5, por maioria de votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral negou provimento ao recurso 313-75 interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho.
A decisão da Corte que cassou o mandato da prefeita Claudia Regina e do vice-prefeito Wellington Filho será comunicada ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de Prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no Município.
Votaram a favor da decisão o juiz relator, Eduardo Guimarães e os juízes Nilson Cavalcanti e Artur Cortez. Vencido o juiz Carlo Virgílio. O desembargador João Rebouças e o juiz Gustavo Smith alegaram suspeição.
Acesso em 08/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
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