Na tarde dessa quinta-feira (05/12) o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aprovou por unanimidade a Resolução 147/2013, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que visa dar mais celeridade aos inquéritos policiais eleitorais, que a partir de agora, terão tramitação diretamente entre a Polícia Judiciária Eleitoral (Polícia Federal ou em alguns casos Polícia Civil) e o MPF, ressalvadas algumas exceções previstas na resolução.
É que até então, todo o processo de investigação feito pela Polícia Federal precisava passar pelo judiciário, que fazia uma espécie de ponte entre o Ministério Público e a autoridade policial. A função da Justiça Eleitoral neste aspecto era eminentemente burocrática, contribuindo desnecessariamente para o alongamento do procedimento. Com a aprovação da Resolução somente medidas drásticas necessitam passar pelo judiciário, como por exemplo, a prisão provisória, busca e apreensão, oferecimento de denúncia, interceptação telefônica e etc.
Os demais atos, de caráter meramente burocrático, ou meramente informativos, como prorrogação de prazos, serão realizados diretamente entre o MPE e a Polícia Judiciária Eleitoral, o que contribuirá para a agilidade do processo e o encurtamento do tempo do seu termino.
Para ser aprovada, a Resolução 147 levou em consideração decisão do próprio Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 559/2007, o qual consagrou a necessidade de se resguardar a imparcialidade e o distanciamento do órgão jurisdicional, ao estabelecer a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Judiciária (incluindo a Polícia Civil) e o Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário.
“A aprovação é o reflexo da postura do Tribunal de buscar a celeridade da investigação, permitindo essa interlocução entre o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Judiciária Eleitoral”, disse Leonardo Galiano, procurador regional eleitoral.
A tramitação direta de inquéritos policiais de natureza eleitoral já é medida adotada em vários TRE´s do Brasil, como por exemplo, o de Alagoas (Resolução nº 15.067/2010); Bahia (Resolução Administrativa nº 05/2012); Ceará (Resolução nº 518/2013); Goiás (Regimento Interno, arts. 102 a 110); Mato Grosso (Resolução nº 977/2012); Mato Grosso do Sul (Resolução nº 459/2011); Pará (Resolução nº 5.168/2013); Rio Grande do Norte (Resolução nº 02/2011); São Paulo (Resolução nº 236/11) e Sergipe (Resolução nº 130/2011).
A Resolução 147 ainda reforça que ‘o inquérito policial eleitoral é o instrumento a ser utilizado na investigação policial de ilícitos eleitorais, e somente poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral, determinação da Justiça Eleitoral ou prisão em flagrante’. E cabe aos órgãos de Segurança Pública, atuar em colaboração com as atividades de investigação do Ministério Público Eleitoral, a quem será viabilizado o total acompanhamento e irrestrito controle das atividades desenvolvidas na seara eleitoral.
O documento ainda reforça que levando em consideração a prioridade legal sobre as suas atribuições regulares, a Polícia Judiciária Eleitoral deve empenhar todos os esforços para a conclusão dos inquéritos policiais eleitorais dentro do prazo previsto para o ajuizamento de eventuais ações eleitorais cíveis.
“A aprovação já vai nos ajudar a dar celeridade aos processos relacionados as Eleições de 2014. Mais um ato do TRE-RR visando facilitar a tramitação das investigações”, disse Mauro Campello, presidente em exercício do TRE-RR.
A Resolução foi assinada pelos juízes eleitorais membros do Pleno: Mauro Campello, presidente em exercício; juiz Almiro Padilha, desembargador compondo o quórum; juíza Inajá Maduro, jurista; juiz Paulo Cézar Menezes, juiz de direito; juiz Antônio Martins, juiz de direito e Leonardo Galiano, procurador regional eleitoral.
Acesso em 08/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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