A corte do TRE-RS, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (5), aplicou a primeira multa relativa à eleição geral de 2014. Os juízes consideraram que houve propaganda eleitoral antecipada na despedida do jornalista Lasier Costa Martins de suas funções como comunicador na empresa Rede Brasil Sul de Televisão (RBS TV). O fato ocorreu no dia 7 de outubro, durante o programa Jornal do Almoço.
Segundo a relatora do processo, a desembargadora federal Maria de Fátima Labarrère, "sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social", o jornalista fez "alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo", em desobediência à legislação eleitoral.
O jornalista foi condenado, conforme a Lei 9504/97, ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A empresa de comunicação RBS e o PDT receberam multa de R$ 5 mil.
Acesso em 08/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
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