Nessa segunda-feira (9), o desembargador Paulo Cézar Dias (foto), relator dos processos, extinguiu, com resolução do mérito, mais duas ações contra deputados estaduais por perda de mandato eletivo – agora, envolvendo os deputados estaduais Gustavo da Cunha Pereira Valadares e Glycon Moreira Franco.
O relator afirmou que o Ministério Público, que apresentou as duas ações, não cumpriu o prazo estabelecido no art. 1º, § 2º, da Resolução nº 22.610/2007/TSE. O dispositivo legal estipula que, quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, nos 30 (trinta) subsequentes, quem tenha interesse ou o Ministério Público eleitoral.
No caso de Gustavo Valadares, o deputado desfiliou-se do Partido Social Democrático - PSD - em 1º de outubro, mas o Ministério Público somente entrou com o pedido no dia 5 de dezembro. O deputado filiou-se ao Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB em 2 de outubro.
O deputado Glycon Franco desfiliou-se do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB - em 27 de setembro e filiou-se ao Partido Trabalhista Nacional – PTN - também em 2 de outubro. A ação para perda do cargo eletivo deu entrada em 5 de dezembro.
Processos relacionados:
PET 54720 - Deputado estadual Glycon Moreira Franco
PET 54805 - Deputado estadual Gustavo Da Cunha Pereira Valadares
Acesso em 11/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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