O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (9), manter a sentença da 23ª Zona Eleitoral (Orleans), que cassou o diploma da vereadora de Lauro Müller Heloisa Ramos Gasola (PMDB) por captação ilícita de sufrágio, condenando-a ao pagamento de R$ 5.320,50 e declarando a inelegibilidade dela pelo período de 8 anos. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.966, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, ao argumento de que a investigada e seu cabo eleitoral teriam oferecido R$ 300,00 por família de eleitores em troca de votos.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pela vereadora alegando que a sentença estaria baseada somente no conteúdo de interceptação telefônica, prova considerada por ela como precária, ilícita e insegura.
O relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, negou provimento ao recurso, explicando que o fato de a sentença ter se baseado em interceptação telefônica é lícito e que o sistema processual brasileiro se baseia no livre convencimento motivado. Desta maneira, uma única prova pode ser considerada bastante para expor racionalmente a correta versão dos fatos.
"O fato, de toda sorte, é que uma interceptação telefônica é de ordinário uma prova muito importante, pois apanha os interlocutores usualmente de forma livre, sem que engendrem versões e justamente quando trocam fatos reservados. É algo muito mais relevante de que um relato testemunhal, que sabidamente pode passar por diversos problemas", concluiu o relator.
Acesso em 11/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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