A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 10, no Recurso Eleitoral 547-54.2012.6.20.0034 que manteve, à unanimidade a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, decidiu também, por maioria de votos, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti, também aplicar à governadora Rosalba Ciarlini Rosado a inelegibilidade por 8 anos prevista na alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90.
A decisão da Corte será comunicada ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao presidente daquela casa legislativa no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no município de Mossoró, assim como, também será comunicada a decisão ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para que após a publicação do acórdão, emposse o vice-governador no prazo de 24 horas.
Na mesma sessão, além da governadora e da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, o pleno do TRE-RN cassou, ainda, através do Recurso Eleitoral 341-83.2012.6.20.0052 o prefeito e o vice-prefeito do município de Pedra Grande, e do Recurso Eleitoral 227-23.2012.6.20.0060 o prefeito e o vice-prefeito de Marcelino Vieira. Também nestes processos tomará posse interinamente o presidente da câmara de vereadores até que se realizem novas eleições naqueles municípios.
Acesso em 11/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
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