Juristas reunidos na Câmara dos Deputados defenderam, nesta terça-feira, a aprovação de propostas que mudam a Constituição para definir os casos em que parlamentares podem perder o mandato sem que os processos de cassação tenham que ser votados nos Plenários da Câmara e do Senado.
As propostas foram apresentadas depois que a Câmara deixou de cassar o mandato do deputado Natan Donadon (SemPartido-RO) em uma votação secreta.
Condenado a mais de 13 anos por desvio de dinheiro público, Donhadon cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Condenados, faltosos
Uma das propostas em análise na comissão especial já foi aprovada pelo Senado (PEC 313/13) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Ela determina a perda imediata do mandato, por decisão da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado, para os casos de deputados e senadores condenados pela Justiça por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública.
O mesmo vai valer para os parlamentares que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; para quem perder os direitos políticos ou tiver esses direitos suspensos; ou quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato.
Outra proposta (PEC 311/13), do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), determina a perda imediata do mandato quando parlamentares forem condenados pela Justiça a ficarem presos por mais de quatro anos por terem cometido qualquer tipo de crime, ou quando tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
Incoerência na Constituição
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, afirma que a perda automática de mandato vai resolver uma incongruência permitida pela Constituição Federal atualmente.
"O sistema constitucional brasileiro, hoje, guarda uma incoerência, que é a possibilidade, em tese, de alguém que se encontra privado de sua liberdade poder exercer o mandato - o que, fisicamente, é impossível; eticamente, inadequado; e juridicamente, incoerente", destaca Furtado.
O advogado integrante do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral Antônio dos Santos destacou outra incoerência provocada pelo caso de Natan Donadon: hoje existem 514 deputados federais no Brasil, quando deveria haver 513, de acordo com a legislação. Isso porque Donadon continua deputado e seu suplente também exerce o mandato.
Outros casos
O subprocurador-geral da República Odim Ferreira sugeriu a inclusão de outros casos em que a perda de mandato deveria passar a ser automática, com a comunicação imediata do fato à Mesa Diretora da Casa onde estiver o parlamentar.
"Os três casos principais seriam: a comunicação imediata à Mesa da Câmara ou do Senado da decisão da Justiça Eleitoral desfavorável ao parlamentar. Em segundo lugar, dos parlamentares que tenham perdido a capacidade civil, isso é, tenham perdido a condição de gerir sua própria vida no caso clássico de alienação mental. E o terceiro caso é a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que integre a Câmara dos Deputados”, enumera.
Parecer na próxima terça
O relator da comissão especial, deputado Raul Henry (PMDB-PE), deve apresentar o texto final para votação pelo colegiado na próxima terça-feira (17). Ele pretende recomendar que as duas propostas - a do Senado e a do deputado Vieira da Cunha - sejam aprovadas separadamente.
Como a do Senado está com análise mais adiantada, pois já foi aprovada pelos senadores, seguiria para votação no Plenário da Câmara e depois para promulgação, pois Raul Henry não pretende fazer modificações no texto.
Segundo o relator, as mudanças poderiam ser incluídas na proposta do deputado Vieira da Cunha, que ainda precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
Íntegra da proposta:
PEC-311/2013
PEC-313/2013
Acesso em 11/12/2013
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Agência Câmara Notícias
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