Na sessão de julgamento desta segunda-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), confirmou, por maioria, a sentença que condenou à cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2012, dos vereadores Delei Pinheiro (PSD), Paulo Pedra (PDT) e da vereadora licenciada Thaís Helena (PT).
A condenação se deu no final do mês de julho deste ano, quando a juíza da 36ª Zona Eleitoral, Elisabeth Rosa Baish, entendeu configurada, na conduta dos vereadores, a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, em razão de distribuição de combustível nas eleições municipais de 2012.
Os vereadores, entretanto, permaneciam em seus respectivos cargos em razão de decisão liminar concedida no início de agosto.
Julgamento
No julgamento de ontem, o relator do caso, juiz Nélio Stábile, votou pelo provimento do recurso, entendendo não haver provas suficientes para a condenação proferida na decisão de primeira instância.
Na sequência, votou o juiz membro, Luiz Cláudio Bonassini que, contrariando o voto do relator, considerou clara a tentativa de compra de votos, entendendo que “não houve o trabalho voluntário, como dito no processo”.
O juiz Elton Luis Nasser de Mello acompanhou o entendimento de Bonassini, votando pela manutenção da sentença.
Finalmente, o juiz Heraldo Garcia Vitta proferiu seu voto, afirmando que “ficou evidente o financiamento por parte dos candidatos aos cabos eleitorais e seus voluntários”.
Com a publicação do acórdão proferido nesta segunda-feira, as liminares concedidas serão revogadas.
Da decisão ainda cabe recurso.
Acesso em 11/12/2013
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
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