Na sessão dessa segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o governador Wilson Martins, por suposta prática de abuso de poder econômico.
A referida AIJE (Nº 8-60.2013.6.18.0000) tem origem na Representação nº 3303-66.2010.6.18.0000, ajuizada pela Coligação “Por um Piauí Novo”, em face da Coligação “Para o Piauí Seguir Mudando” e Wilson Nunes Martins e Antônio José Morais Sousa Filho, candidatos ao pleito de 2010 a governador e vice-governador do Estado.
Os investigantes alegam que os investigados, com intuito eleitoreiro, durante debates de televisão, distribuíram várias camisetas, nas cores amarelo e vermelho, contendo o número 40 e o nome do candidato a governador Wilson Martins, pelo que requereram a cassação dos registros dos referidos candidatos eleitos.
Os Investigados Wilson Martins e a Coligação “Para o Piauí Seguir Mudando” alegam que a maioria das camisetas sequer contém referência ao candidato, mas tão somente ao Partido, porque foram confeccionadas e distribuídas em atos partidários de 2009, muito antes do período eleitoral e, ainda, que a utilização das mesmas emanou da vontade unilateral daquelas pessoas, não possuindo os Investigados qualquer ingerência sobre referida conduta.
O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, Des. José Ribamar Oliveira, e em dissonância com oProcurador Regional Eleitoral. O TRE-PI também determinou a exclusão da Coligação "Para o Piauí Continuar Mudando” da demanda.
Na mesma sessão, o TRE-PI julgou procedente recurso de Odival José Andrade, prefeito eleito de Piripiri, contra decisão do juiz da 11ª Zona Eleitoral que havia desaprovado as suas contas de campanha.
O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com do Procurador Regional Eleitoral,para dar provimento ao recurso, aprovando, com ressalva, as contas de campanha apresentadas por Odival José Andrade, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista que a única falha apontada não compromete a regularidade das contas de campanha. O TRE-PI determinou ainda a remessa de Cópia do processo de Prestação de Contas para a Polícia Federal/PI. Foi relator o Des. José Ribamar Oliveira. (Prestação de Contas N° 389-25.2012.6.18.0011).
Acesso em 11/12/2013
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br