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Juiz eleitoral condena dez pessoas por compra de votos em Sombrio

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/SC

Foto:ASCOM/TRE/SC

O juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Evandro Volmar Rizzo, absolveu dois cidadãos e condenou dez pelo crime de compra de votos no município de Sombrio, Sul de Santa Catarina. As penas variam caso a caso, mas em geral, consistem em prestações de serviços comunitários ou públicos e pagamento de salários mínimos. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 12 de dezembro de 2013, mas ainda cabe recurso ao TRE-SC.

Os fatos criminosos que resultaram na condenação dos envolvidos foram descobertos por meio de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas. Segundo relatório presente na decisão do juiz, a compra de votos de eleitores eram realizadas de forma direta por Elisandro Guimarães de Oliveira (o Grosso), candidato à reeleição como vereador, ou por seus cabos eleitorais.

Os pagamentos ofertados eram variados, abrangendo “cestas básicas, fardamento para times de futebol, materiais de construção, regularização de veículos com débitos, vale gasolina, quitação do IPTU, agilização e obtenção de exames médicos e consultas na rede pública de saúde e o pagamento das taxas para a obtenção de Carteiras Nacionais de Habilitação e de Identidade”.

Inicialmente condenados a cumprir pena em regime aberto, os dez foram beneficiados por penas alternativas, previstas no Código Penal. A decisão se baseou no artigo 33 do CP, que estabelece que a “pena restritiva de liberdade não superior a quatro anos” deve ser substituída por uma restritiva de direitos, na qual se enquadra prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas.

Penas aplicadas a cada um dos envolvidos

Cidadão Condenação
Sandro Ricardo Cunha Neves Absolvido
Rafael Lupim da Silva Absolvido
Elisandro Guimarães de Oliveira Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 11 meses e 10 dias; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Josivan Coelho Pereira Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 2 meses; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Renan Alexandrino Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 2 meses; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Jair da Cunha Costa Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 3 meses; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Gigliano Colares Martins Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano, 2 meses e 12 dias; e pagamento de cinco salários mínimos a entidade especificada pelo juízo.
Dionatan de Souza Barbosa Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
Gessi Pereira Pacheco Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
Murilo Colares Martins Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
Dionatan João Carlos Cardoso Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.
José de Bitencourt Colares Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas por 1 ano.

 

 

Acesso em 18/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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