O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), na 4ª Sessão Ordinária de 2014, condenou o eleitor Vandeval Lima dos Santos, a fazer doação de gêneros alimentícios e produtos de higiene pessoal no valor de dois salários mínimos, por inscrição eleitoral fraudulenta (CE, art. 2891).
Vandeval foi condenado em 1ª instância a 01 ano e 08 meses de reclusão, pena depois convertida no pagamento das cestas básicas por falsa declaração de que cumpria o requisito de residência mínima de três meses em Boa Vista. Ele, que tinha título de eleitor de São Paulo, apresentou no Cartório Eleitoral, contrato de locação de um imóvel no qual jamais residiu.
O eleitor em questão entrou com recurso contra a decisão, alegando que após ter seu nome ligado ao escândalo do “mensalão” e também por razões pessoais, decidiu abandonar a política e vir para Boa Vista fundar a filial de uma igreja evangélica, fato confirmado pela prova testemunhal, vindo posteriormente a desistir da iniciativa.
O recurso foi negado pelo TRE-RR. O relator do processo, desembargador Lupercino Nogueira votou em conformidade com o parecer do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela manutenção da pena. “Como se observa, é irrelevante, para a configuração do delito, se o motivo da transferência foi pessoal ou profissional, já que, independente da autoria, a materialidade do crime restou caracterizada no instante em que foi pedida a transferência alicerçada em falsa declaração de residência no domicílio de destino”, explica o voto.
Acesso em 22/01/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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