Notícias

TRE-SP cassa prefeito de Cajamar

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (16), manteve a decisão de primeiro grau e cassou, por unanimidade,  o prefeito reeleito de Cajamar, Daniel Ferreira da Fonseca, e sua vice, Fatima Aparecida de Lima, ambos do PSDB. No mesmo julgamento, os candidatos da oposição Ana Paula Polotto Ribas de Andrade (PT) e Deocardio Costa da Conceição (PC do B) também tornaram-se inelegíveis por oito anos.

O juízo da 354ª Zona Eleitoral havia cassado o diploma de Fonseca e Fatima por abuso dos meios de comunicação, consistente na veiculação, em jornal de grande tiragem no município, de matérias pagas que enalteciam a figura de Fonseca  (à época, já prefeito). Pelo mesmo motivo, foram cassados os registros de candidatura de Ana Paula e Deocardio, que, segundo a sentença de 1ª instância, passaram a receber apoio do mesmo veículo impresso a partir de agosto de 2012, em detrimento ao anteriormente beneficiado.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Diva Malerbi (foto), os candidatos à época aproveitaram-se dos principais veículos de comunicação escrita em Cajamar, “Gente em evidência” e “Cajamar News”, para fazer a autopromoção.

Fonseca e Fatima  foram eleitos nas eleições de outubro de 2012 com 47,33% dos votos válidos, enquanto Ana Paula e Deocardio ficaram em segundo, com 33,7%. Cajamar, com 52.223 eleitores, fica na região metropolitana da capital do Estado.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 66912.

 

Acesso em 22/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de outubro de 2020

Celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes sofrem incidência de ICMS

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e […]
Ler mais...
sex, 02 de setembro de 2016

Relatora vota por inegibilidade de Agnelo, Filipelli e Carlos André Duda  

  Em sessão realizada nesta quinta-feira (25/08), o Tribunal Regional Eleitoral deu início ao julgamento da Ação de Investigação Judicial […]
Ler mais...
seg, 21 de fevereiro de 2022

TSE e plataformas digitais assinam acordo nesta terça-feira (15)

Fonte: TSE Nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaliza mais uma etapa de preparação do processo eleitoral de […]
Ler mais...
seg, 17 de abril de 2023

Partido político pode usar título de capitalização, desde que sem prejuízo

Fonte: Conjur Por Danilo Vital Não existe ilegalidade na compra de títulos de capitalização por partidos políticos com uso de verba […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram