A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte – TRE-RN, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 23, no Recurso Eleitoral 314-60 que manteve, por maioria de votos a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, respectivamente, Claudia Regina e Wellington Carvalho, e decretou a inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini.
Em seguida, também por maioria de votos, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Juiz Nilson Cavalcanti, aplicou à governadora a cassação do mandato, com base na nova redação do artigo 15 da Lei Complementar 64/90, conferida pela Lei Complementar 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A decisão da Corte será comunicada ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao presidente daquela casa legislativa no cargo de prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no município de Mossoró, assim como ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para que após a publicação do acórdão, emposse o vice-governador no cargo de governador do Rio Grande do Norte no prazo de 24 horas.
Acesso em 24/01/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
www.tre-rn.jus.br